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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4413, de 12 de janeiro de 1970

Nº 4413/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo na Comissão de Energia Elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro do Poder Executivo e lotado na Comissão de Energia Elétrica, o cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Administração, padrão CC-19.
Parágrafo únicoO provimento do cargo a que se refere êste artigo será de livre nomeação e terá as atribuições definidas em Regulamento para a Divisão Administrativa da Comissão de Energia Elétrica.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das lotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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