Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4413, de 12 de janeiro de 1970
Nº 4413/1970
Cria cargo na Comissão de Energia Elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado, no Quadro do Poder Executivo e lotado na Comissão de Energia Elétrica, o cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Administração, padrão CC-19.
Parágrafo únicoO provimento do cargo a que se refere êste artigo será de livre nomeação e terá as atribuições definidas em Regulamento para a Divisão Administrativa da Comissão de Energia Elétrica.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das lotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado