Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4412, de 29 de dezembro de 1969
Nº 4412/1969
Cria e transforma Unidades, Subunidades e Frações da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Comando
- Pelotão de Comando e Serviços
- 3 (três) Companhias de Polícia Militar
- Companhia de Trânsito
- Esquadrão de Rádio-Patrulha
- 1 (um) Engenheiro do Estado ou contratado;
- 1 (um) desenhista, contratado;
- Oficiais e praças, designados pelo Comandante Geral.
a - As 2ª e 6ª Companhias de Polícia Destacada, para 1ª e 2ª Companhias de Polícia Militar, do 2° Batalhão de Polícia Militar.
b - As 3ª, 4ª e 5ª Companhias de Polícia Destacada, para 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, do 3° Batalhão de Polícia Militar.
c - A 5ª Companhia de Polícia, do 3° Batalhão de Polícia Militar, para Companhia de Choque do 3° Batalhão de Polícia Militar.
d - As 1ª e 7ª Companhias de Polícia Destacada, e as 1ª, 2ª e 3ª, 4ª e 5ª Companhias de Polícia Militar, do 1° Batalhão de Polícia Militar.
e - As Companhia de Guardas, Companhia de Patrulhamento Urbano e Pelotão de Operações Especiais, para 1ª, 2ª e 3ª Companhia de Polícia Militar, do Batalhão Especial de Polícia.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado