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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4410, de 29 de dezembro de 1969

Nº 4410/1969

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Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras localizada naquele município e que se destine à construção de um "Posto de Saúde".
Art. 2.
A área de terras em apreço, com 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados e medindo 15m. de frente por 30m da frente aos fundos, tem as seguintes confrontações:

Ao Sul, com a Avenida Rogério;

Ao Norte, com terras do Patrimônio Municipal;

Ao Leste, com o loteamento do Ginásio Santa Terezinha;

Ao Oeste, com terras de Municipalidade.

Art. 3.
O Governo do Estado será representado no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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