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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4408, de 29 de dezembro de 1969

Nº 4408/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a João Manoel Coelho, residente no Município de Biguaçú, auxílio mensal da importância de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), correndo essa despesa por conta da verba competente do vigente orçamento Estadual.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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