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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4405, de 29 de dezembro de 1969

Nº 4405/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Rosa Jansen, viúva octogenária, residente em Florianópolis, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
O auxílio de que trata esta Lei correrá por conta de verba competente do orçamento estadual.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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