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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4400, de 20 de novembro de 1969

Nº 4400/1969

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Concede abono aos servidores públicos do Estado e pensionistas de ex-servidores, prorroga contratos de empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina, aos pensionistas de seus ex-servidores e aos estagiários de que trata a lei nº 4.256, de 23, de dezembro de 1968, no mês de dezembro de 1969, um abono no valor de NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos ).
§ 1ºO abono devido ao professor substituto será calculado à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço prestado no exercício de 1969.
§ 2ºNenhum desconto recairá sobre o abono.
Art. 2.
O benefício de que trata o artigo anterior não alcançará servidor cujo contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista, o que não perceba remuneração pelos cofres do Estado e o professor substituto que tenha, no exercício de 1969, prestado serviço por tempo inferior a 3 (três) meses.
Art. 3.
A remuneração dos servidores estaduais, no mês de dezembro de 1969, não sofrerá desconto proveniente de empréstimo no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ficando os respectivos contratos prorrogados de um mês.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1969, crédito especial de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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