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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4397, de 20 de novembro de 1969

Nº 4397/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado, na qualidade de fiador ou avalista, no financiamento que o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BDE), prestar à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, de Florianópolis, com a importação de uma Bomba de Cobalto, da firma Siemens Aktiengesellschaft W. W. Med. Erlangen, da República Federal da Alemanha.
Parágrafo únicoA garantia, prevista nesta lei, será firmada com as cláusulas e condições usuais nos contratos com organismos financeiros .
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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