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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4392, de 12 de novembro de 1969

Nº 4392/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Miguelino Rodrigues da Silva, residente no município de Catanduvas, neste Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo sua execução por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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