Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4392, de 12 de novembro de 1969
Nº 4392/1969
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Miguelino Rodrigues da Silva, residente no município de Catanduvas, neste Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo sua execução por verba orçamentária adequada à natureza da despesa.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.