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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4389, de 07 de novembro de 1969

Nº 4389/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Rodolfo Feuser", o Ginásio de Vargem do Cedro, no município de São Martinho, criado pelo decreto nº SE-20-02 -69/7.676 .
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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