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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4388, de 05 de novembro de 1969

Nº 4388/1969

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Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

1º É declarado de utilidade pública a Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, com Sede e Foro na cidade de Palhoça.

Art. 2.
A Sociedade Amigos do Núcleo Residencial Governador Ivo Silveira, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefício legais
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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