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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4383, de 31 de outubro de 1969

Nº 4383/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga disposição de Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 79, da lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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