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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4379, de 11 de outubro de 1969

Nº 4379/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 6.848,00 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros novos):

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E HABITAÇÃO

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 ..................................................NCR$ 50,00

Consignação 3.1.4.0 ..................................................NCR$ 50,00

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 .................................................NCR$ 800,00

02 - DIRETORIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 ...............................................NCR$ 5.948,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E HABITAÇÃO

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Consignação 3.1.3.0 ..............................................NCR$ 3.277,00

Consignação 3.1.4.0 ..................................................NCR$247,00

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 ..............................................NCR$ 3.324,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de outubro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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