Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4378, de 11 de outubro de 1969
Nº 4378/1969
Reorganiza a Penitenciária do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Assistente Social CC-14.
1 - Chefe da Divisão de Pessoal CC - 14.
1 - Chefe da Divisão de Produção e Laborterapia CC-14.
1 - Chefe da Divisão de Finanças CC-14.
1 - Chefe de Divisão Penal CC-14.
1 - Chefe de Divisão de Segurança CC-14.
1 - Chefe de Divisão de Saúde CC-14.
1 - Subchefe da Divisão de Segurança CC-8.
1 - Chefe do Serviço de Enfermagem CC-6.
6 - Mestres do Parque Industrial CC-6.
9 - Subchefes da Guarda Chefia CC-4.
1 - Regente da Banda de Música CC-2.
2 - Motoristas CC-2.
2 - Cozinheiros CC-2.
1 - Médico PT - 15.
1 - Farmacêutico PF - 14.
3 - Auxiliar de Serviço PF - 3.
2 - Guarda de Presídio PF - 3.
1 - Guarda de Segurança PF - 1.
1 - Mestre Especializado PV - III.
1 - Encarregado de Serviço PV - III.
1 - Servente PV - II.
2 - Auxiliares de Campo PV - 1.
1 - Auxiliar de Secção Agrícola PV - I.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de outubro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado