Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4376, de 07 de outubro de 1969
Nº 4376/1969
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 .............................................NCR$ 30.000,00
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
03 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0.............................................NCR$ 20.000,00
20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0............................................... NCR$ 3.000,00
04 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 ...............................................NCR$ 7.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de outubro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado