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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4372, de 27 de setembro de 1969

Nº 4372/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 7.054,00 (sete mil e cinqüenta e quatro cruzeiros novos):

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0............................................. NCR$ 7.054,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação:

22 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 .......................................... NCR$ 7.054,00

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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