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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4369, de 22 de setembro de 1969

Nº 4369/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Joinville", com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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