Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4369, de 22 de setembro de 1969
Nº 4369/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Joinville", com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado