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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4365, de 16 de setembro de 1969

Nº 4365/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga lei anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a lei nº 1.579, de 29 de novembro de 1956 que autorizou o Executivo Estadual a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, um terreno situado naquele Município.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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