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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4363, de 16 de setembro de 1969

Nº 4363/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o padrão de vencimentos do cargo de Assessor para Assuntos Consulares, lotado no Palácio do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de Assessor para Assuntos Consulares, do Quadro Geral do Poder Executivo, lotado no Palácio do Governo, passa a ter o padrão correspondente ao Nível PFI- 20.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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