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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4360, de 10 de setembro de 1969

Nº 4360/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 3.650,00 ( três mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos):

21 ‑ SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO

Verba............3.1.0.0

Consignação.3.1.1.0..............................................NCR$ 1.650,00

Verba............4.1 0.0

Consignação 4.1.4.0............................................. NCR$ 2.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

04 - DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0.............................................. NCR$ 3.650,00

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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