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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4359, de 08 de setembro de 1969

Nº 4359/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido à Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí, auxílio no valor de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinado à construção do edifício sede dos Cursos Superiores da referida Fundação.
Parágrafo únicoDa parcela concedida, 50% (cinqüenta por cento), serão pagos no corrente exercício e o saldo restante, no exercício de 1970.
Art. 2.
Para atender à despesa do corrente exercício fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial no valor de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos).
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, providenciará a inclusão de dotação própria para atender ao encargo do exercício de 1970.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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