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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4358, de 08 de setembro de 1969

Nº 4358/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos):

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 ...........................................NCR$ 15.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba............3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0............................................NCR$ 15.000,00

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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