Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4357, de 08 de setembro de 1969
Nº 4357/1969
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a atender despesas com a ereção de um busto de bronze do Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, na praça frontal à Igreja Matriz de São José.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado