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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4357, de 08 de setembro de 1969

Nº 4357/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a atender despesas com a ereção de um busto de bronze do Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, na praça frontal à Igreja Matriz de São José.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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