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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4356, de 08 de setembro de 1969

Nº 4356/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros novos):

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0............................................ NCR$ 2.500,00

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3 1.1.0 ............................................... NCR$ 300,00

Consignação 3.1.3.0 ............................................ NCR$ 4.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento.

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0..............................................NCR$ 2.500,00

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba............3.1.0.0

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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