Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4355, de 25 de agosto de 1969
Nº 4355/1969
Autoriza a aquisição, por doação, do patrimônio da Associação Indaialense de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Indaial, todo o patrimônio da Associação Indaialense de Ensino, constituído da área de terras de 5.135, m2, benfeitorias e bens móveis.
Art. 2.
O Estado será representado no ato pelo Promotor Público da comarca de Indaial.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar .
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado