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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4351, de 03 de julho de 1969

Nº 4351/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, e em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura—Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação em Santa Catarina (GEPLENE)) créditos especiais até o limite de NCR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), com a finalidade de antecipar a execução da programação constantes do convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Governo Federal — Ministério da Educação e Cultura, em 31 de março de 1969.
Art. 2.
A Secretaria da Educação e Cultura — Grupo Executivo do Piano Nacional de Educação em Santa Catarina (GEPLENE), à medida que receber os recursos do Governo Federal e for prestando contas, recolherá numerário equivalente aos cofres do Tesouro do Estado.
Parágrafo únicoO recolhimento de que trata este artigo, será classificado como Anulação de Despesas, se feito no exercício de 1969, e, como Receita Orçamentária — Indenizações e Restituições, se no exercício seguinte.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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