Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4350, de 3 de julho de 1969
Nº 4350/1969
Cria cargos de Servente na Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, na Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura, quinhentos (500) cargos isolados de servente, padrão PF-1 de provimento efetivo.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este artigo serão providos por concursos públicos de provas a serem realizados, simultaneamente, em todas as Inspetorias Regionais de Educação.
Art. 2.
Fica assegurado a todos os inscritos no concurso previsto nesta lei e que houverem exercido a qualquer título mesmo sem ônus para o erário, as funções de Serventes em estabelecimentos de Ensino Estadual, o direito a contagem de pontos no cômputo geral, das provas a que serão submetidos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à contar das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
A presente lei deverá ser regulamentada dentro de (15) quinze dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado