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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4348, de 03 de julho de 1969

Nº 4348/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros novos), em favor da Fundação das Pioneiras Sociais, na forma, de auxílio, para pagamento de diferença do aluguel de sua sede social, nesta Capital, no período compreendido entre 1º de junho de 1968 a 31 de dezembro de 1969.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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