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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4347, de 03 de julho de 1969

Nº 4347/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 8.800, (oito mil e oitocentos cruzeiros novos).

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

06 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 ............................................ .NCR$ 8.800,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes consignações do atual orçamento:

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

06 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 ........................................... NCR$ 3.000,00

Consignação 3.1.3.0 ........................................... NCR$ 2.800,00

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.0.0 ........................................... NCR$ 3. 000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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