Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4346, de 03 de julho de 1969
Nº 4346/1969
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Pedro Albano de Souza, residente em São João Batista, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba competente do orçamento para o fluente exercício.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.