Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4341, de 10 de julho de 1969
Nº 4341/1969
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 12. 727,45 ( doze mil setecentos e vinte e sete cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado à liquidação do débito do Estado para com a Rede Ferroviária Federal S. A. conforme o estabelecido na Cláusula Terceira, do Termo de Rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina e o Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 1963.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 10 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado