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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4340, de 10 de julho de 1969

Nº 4340/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 1.275,67 (hum mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para pagamento de despesas de exercícios anteriores, abaixo discriminadas:

Credores ..............................................Anos...................Valores

Companhia Telefônica Catarinense.....1965 ..................156,95

Companhia Telefônica Catarinense......1967 .................646,98

Companhia Wetzel Industrial...............1965....................71,74

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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