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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4339, de 10 de julho de 1969

Nº 4339/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas no corrente exercício, com o convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional.
Art. 2.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, consignará, em item próprio no orçamento de 1970, importância destinada à complementação de despesa com o aludido convênio.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 10 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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