Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4337, de 05 de julho de 1969
Nº 4337/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública o "Clube de Rádio Amadores de Tubarão (CRAT)", com sede e fôro na cidade de Tubarão.
Art. 2.
A Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado