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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4335, de 05 de julho de 1969

Nº 4335/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Fernandes de Oliveira, residente na cidade de Bom Retiro, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá por consignação específica do orçamento estadual.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969

IVO SILVElRA

Governador do Estado

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