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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4334, de 30 de junho de 1969

Nº 4334/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas a importância de NCR$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte cruzeiros novos):

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

03 - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 ..............................................NCR$ 3.500,00

Consignação 3.1.3.0 ..............................................NCR$ 2.120,00

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.0.0 ..............................................NCR$...........600,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento.

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA A PUBLICA

03 - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL

Verba.............3.1.0.0..........................................NCR$ 6..220,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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