Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4333, de 30 de junho de 1969

Nº 4333/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre garantia a ser concedida pela Fundação Médico-Hospitalar Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação Médico-Hospitalar Catarinense autorizada a dar, em garantia, para fim de recurso perante o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), bens móveis e imóveis, e direitos creditícios, de sua propriedade.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo