Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4333, de 30 de junho de 1969
Nº 4333/1969
Dispõe sobre garantia a ser concedida pela Fundação Médico-Hospitalar Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fundação Médico-Hospitalar Catarinense autorizada a dar, em garantia, para fim de recurso perante o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), bens móveis e imóveis, e direitos creditícios, de sua propriedade.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado