Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4332, de 05 de julho de 1969
Nº 4332/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade "Esporte Clube Recreativa Independente", com sede na cidade de Leoberto Leal e foro na comarca de São João Batista.
Art. 2.
À Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado