Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4330, de 5 de julho de 1969

Nº 4330/1969

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 2.
À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Florianópolis, 5 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo