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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4328, de 18 de junho de 1969

Nº 4328/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "José Adão Lehmkuhl", o Ginásio Normal criado pelo decreto nº 7.690, de 26.2.1969, para funcionar no município de Águas Mornas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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