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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4326, de 12 de junho de 1969

Nº 4326/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a João Antônio Fidelis, residente na cidade de Tubarão, neste Estado, o auxílio mensal de quinze cruzeiros novos (NCR$ 15,00).
Art. 2.
Correrá por conta da verba competente do orçamento para o exercício de 1969 a despesa para execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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