Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4326, de 12 de junho de 1969
Nº 4326/1969
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a João Antônio Fidelis, residente na cidade de Tubarão, neste Estado, o auxílio mensal de quinze cruzeiros novos (NCR$ 15,00).
Art. 2.
Correrá por conta da verba competente do orçamento para o exercício de 1969 a despesa para execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.