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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4325, de 12 de junho de 1969

Nº 4325/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 2.180,00 ( dois mil cento e oitenta cruzeiros novos ), destinado a atender despesas efetuadas com viaturas da Rádio Patrulha, da Polícia Militar e do 23º R. I. do Exército Nacional, na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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