Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4325, de 12 de junho de 1969
Nº 4325/1969
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 2.180,00 ( dois mil cento e oitenta cruzeiros novos ), destinado a atender despesas efetuadas com viaturas da Rádio Patrulha, da Polícia Militar e do 23º R. I. do Exército Nacional, na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado