Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4323, de 02 de junho de 1969
Nº 4323/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Centro Joinvillense de Criadores de Canários", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Ao "Centro Joinvillense de Criadores de Canários" ficam assegurados todos os direitos e vantagens instituídos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado