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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4319, de 02 de junho de 1969

Nº 4319/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense de Administração de Pessoal (CECAP), com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Ao Centro Catarinense de Administração de Pessoal (CECAP) ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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