Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4319, de 02 de junho de 1969
Nº 4319/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense de Administração de Pessoal (CECAP), com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Ao Centro Catarinense de Administração de Pessoal (CECAP) ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado