Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4313, de 19 de maio de 1969
Nº 4313/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Fundação Intermunicipal para Desenvolvimento de Santa Catarina - FIDESC", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
A "Fundação Intermunicipal para Desenvolvimento de Santa Catarina" ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado