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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4312, de 19 de maio de 1969

Nº 4312/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube Atlético São Miguel”, com sede e foro na cidade de São Miguel d’Oeste.
Art. 2.
Ao "Esporte Clube Atlético São Miguel" ficam asseguradas todas as prerrogativas constantes da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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