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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4304, de 29 de abril de 1969

Nº 4304/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Colégio Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Governador Ivo Silveira”, Colégio Normal da cidade de Herval D’Oeste neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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