Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4301, de 30 de abril de 1969
Nº 4301/1969
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Museu do Índio", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, Florianópolis, 30 de abril de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado