Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4300, de 30 de abril de 1969
Nº 4300/1969
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Manoel dos Santos, residente no distrito de Dalbergia, município de Ibirama, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos)
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá por verba específica do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar .
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.