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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4300, de 30 de abril de 1969

Nº 4300/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Manoel dos Santos, residente no distrito de Dalbergia, município de Ibirama, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos)
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá por verba específica do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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