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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4295, de 8 de abril de 1969

Nº 4295/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Luiz Alves

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de Leonardo Martendal e sua mulher, um terreno com área de 19.586 m2. (dezenove mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados) localizado na zona suburbana da cidade de Luiz Alves.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: faz frente ao norte com a estrada geral do Braço Miguel numa extensão de setenta e um metros; a leste com terras dos doadores numa extensão de trezentos e vinte e oito metros; ao oeste com terras de Adolfo Antônio Bompani numa extensão de trezentos e sessenta e quatro metros e fundos com setenta e um metros, e se destina à instalação de um Posto de Suinocultura.
Art. 2.
A Fazenda Estadual será representada no ato pelo Promotor Público da comarca em que se achar localizada o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a lei n. 1.579, de 29 de novembro de 1956 e demais disposições em contrário à presente lei.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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