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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4293, de 7 de abril de 1969

Nº 4293/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a prédio escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Engenheiro Annes Gualberto o Grupo Escolar do bairro de Paulas”, situado na localidade do mesmo nome, no município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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